Plenário vota acordo entre Argentina e Comitê da Hidrovia Paraguai-Paraná — Rádio Senado

Relações Exteriores

Seguiu para a análise do Plenário, em regime de urgência, o projeto de decreto legislativo (PDL 927/2021), que ratifica o acordo entre a Argentina e o Comitê Intergovernamental da Hidrovia Paraguai-Paraná, sediado e Buenos Aires. E estabelece normas de comunicação, isenções tributárias, além de imunidades diplomáticas. Para o relator Nelsinho Trad (PSD-MS), a confirmação é de extrema importância operacional.

29/04/2024, 14h21 – ATUALIZADO EM 29/04/2024, 14h23

Duração de áudio: 01:32

agenciagov.ebc.com.br

Transcrição
O PLENÁRIO VAI ANALISAR O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO QUE RATIFICA O ACORDO SOBRE A SEDE DO COMITÊ DA HIDROVIA PARAGUAI-PARANÁ, EM BUENOS AIRES.
O TEXTO FOI APROVADO PELA COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES EM REGIME DE URGÊNCIA. REPÓRTER MARCELLA CUNHA

O projeto ratifica o acordo assinado em 2018 pela representação brasileira no Parlamento do Mercosul sobre o funcionamento da Secretaria Executiva do Comitê Intergovernamental da Hidrovia Paraguai-Paraná. O comitê é sediado em Buenos Aires, capital da Argentina. O texto completa o Acordo de Santa Cruz de la Sierra, que regulamenta a navegação fluvial compartilhada na hidrovia pela Argentina, Bolívia, Brasil, Paraguai e Uruguai. O relator, senador Nelsinho Trad, do PSD de Mato Grosso do Sul, destaca que a confirmação é de extrema importância operacional, já que o Comitê Intergovernamental da Hidrovia Paraguai-Paraná está em pleno funcionamento, sem o devido acordo de sede.

A aprovação da presente proposição trará ao sistema da Hidrovia Paraguai-Paraná a operacionalidade necessária e adequada para o seu bom funcionamento, favorecendo o desenvolvimento social e comercial da região proporcionado por essa estratégica hidrovia, grande viés para o desenvolvimento econômico e social de toda região

O texto detalha as relações entre a Secretaria Executiva do Comitê Intergovernamental da Hidrovia Paraguai-Paraná e Argentina, o país sede do órgão. E estabelece, entre outros, normas de comunicação, a inviolabilidade da sede da instituição, e isenções tributárias, além de imunidades diplomáticas do secretário-executivo e demais funcionários do órgão. Da Rádio Senado, Marcella Cunha

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