Paraguai avalia usar energia excedente de Itaipu para minerar bitcoin

País estudava restringir a atividade, mas indefinições em negociação da tarifa com o Brasil tornam a opção mais atrativa

O Paraguai estuda utilizar a parcela de energia excedente produzida na usina hidrelétrica de Itaipu na mineração de bitcoins. A produção de energia da usina é dividida igualmente com o Brasil, mas historicamente, o país usa só 17%. A sobra é vendida para o lado brasileiro por um valor acordado anualmente entre as partes.

O tratado de Itaipu, costurado em 1973 para a construção da usina, proíbe o Paraguai de vender o excedente energético para outros países, sendo obrigado a repassá-lo ao Brasil a preço de custo. Contudo, a relação entre os 2 países que operam a usina está desgastada, e as negociações para definir a tarifa de 2024 ainda não foram concluídas.

O Brasil quer a tarifa mais baixa possível, enquanto que o interesse paraguaio é o inverso. Esse cenário de indefinição fez o Congresso do Paraguai buscar alternativas sobre o que fazer com a energia excedente produzida na usina e a mineração da criptomoeda surge como uma solução mais lucrativa do que ceder à pressão brasileira por um preço menor da energia.

A mineração de bitcoin é um processo que demanda muita energia. Os computadores que fazem essa tarefa funcionam por longos períodos de tempo e necessitam de ambientes refrigerados para realizar a mineração. Essa alta demanda causa instabilidade na rede elétrica em regiões onde se concentram “minas de criptomoedas”.

Ao Poder360, o sócio do Cbie (Centro Brasileiro de Infraestrutura) Advisory, Pedro Rodrigues, explicou que a mineração de bitcoin se instalou primeiro na China, que oferecia um custo de energia baixo e transformou o país no principal polo do mundo.

Contudo, o governo chinês restringiu a atividade devido aos problemas que a operação causa, como a instabilidade no sistema elétrico e o aumento na conta de luz. O resultado foi uma migração das operadoras para outros lugares que oferecem uma energia de baixo custo, dentre eles o Paraguai.

“O Paraguai tem energia barata por causa de Itaipu, eles não consomem toda a energia que tem direito da usina. Como a energia é barata, o camarada que quis minerar bitcoin foi para o Paraguai”, declarou Rodrigues.

O Estado norte-americano do Texas acolheu grande parte dos mineradores que deixaram a China, mas o resultado foi similar ao ocorrido no país asiático. O Estado não restringiu com tanta força a atividade, mas impôs uma limitações como horários definidos para operar os supercomputadores.

Em outubro do ano passado, a mineradora de bitcoin Sazmining anunciou que tinha planos de se instalar no país sul-americano. Segundo a companhia, a infraestrutura paraguaia ainda não é tão desenvolvida, mas que o custo da energia no país impulsiona as operações de mineração.

Recentemente, o Paraguai estava seguindo o mesmo caminho da China. A câmara legislativa do país apresentou um projeto de lei em 4 de abril para suspender a mineração por 180 dias. O motivo: disrupções no fornecimento de energia elétrica no país.

O andamento da proposta foi travado por senadores do país. A avaliação é que a atividade pode ser benéfica se o Paraguai aumentar seu aproveitamento da energia produzida por Itaipu. A estimativa dos senadores é que essa energia pode ser negociada para mineradores locais pelo dobro do preço. Hoje essa negociação se dá a US$ 17,66 por kW/mês.

Em sessão realizada na 4ª feira (10.abr.2024), a senadora Lilian Samaniego afirmou que os benefícios e problemas da mineração de bitcoin serão debatidos em audiência pública em 23 de abril.

Entenda a negociação sobre Itaipu

Os governos do Brasil e do Paraguai estão negociando novas regras para a usina de Itaipu, administrada pela estatal Itaipu Binacional e localizada na divisa entre os 2 países, em Foz do Iguaçu (PR). As discussões passam pela definição da tarifa que será cobrada pela energia produzida em 2024, e pela revisão do chamado anexo C do tratado de construção da hidrelétrica.

A fixação da tarifa é o ponto mais urgente. A taxa, chamada de Cuse (Custo Unitário dos Serviços de Eletricidade), é definida todos os anos, em acordo entre Brasil e Paraguai. O Cuse compõe 94,61% do preço de repasse da hidrelétrica, sendo que o restante era formado majoritariamente pelos pagamentos da dívida, quitada em fevereiro de 2023.

É cobrada em dólar pela energia produzida, em um cálculo que considera, dentre outros pontos, as despesas operacionais da usina e parcelas das dívidas contraídas para a construção da barragem.

O presidente do Paraguai, Santiago Peña, veio a Brasília em 15 de janeiro para uma reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), cuja pauta foi a negociação da tarifa. O país quer aumentar a taxa dos atuais US$ 16,71 por kW/mês para US$ 20,75, ou seja, um reajuste de 24%.

Na ocasião, Lula reconheceu haver divergências entre os 2 países sobre o tema. O lado brasileiro se nega a dar qualquer aumento. O governo federal fez uma contraproposta, mas para reduzir a tarifa paga pela energia da hidrelétrica em 11,6%, indo para US$ 14,77.

Reuniões com negociadores dos 2 países sobre a tarifa têm sido feitas quase semanalmente. Do lado brasileiro, os ministros Alexandre Silveira (Minas e Energia) e Mauro Vieira (Relações Exteriores) participam ativamente das tratativas e já avisaram ao Paraguai que nenhum aumento será aceito.

O anexo C

A discussão, no entanto, vai além da fixação das tarifas para 2024. Os países também precisam redefinir os termos do anexo C do Tratado de Itaipu, que estabelece as bases financeiras do acordo. 

Trata-se de uma discussão menos urgente, que o Brasil defende que só seja feita depois da definição da tarifa de 2024. O Paraguai, por outro lado, quer que ambas as decisões sejam tomadas ao mesmo tempo.

O anexo C foi assinado em 26 de abril de 1973 e tinha validade de 50 anos, tendo expirado no ano passado. Dentre os pontos que eram definidos pelo documento e que precisam ser revistos está a metodologia de cálculo do Cuse. Eis as íntegras do anexo C (PDF – 88 kB) e o seu regulamento (PDF – 235 kB).

Pelas regras do anexo, o cálculo deveria ser feito considerando:

  • As potências anuais a serem contratadas; 
  • A energia a ser gerada a cada ano; 
  • Os montantes anuais correspondentes aos rendimentos de capital (lucro), aos royalties e ao ressarcimento dos encargos de administração e supervisão;
  • Os montantes anuais do serviço da dívida de Itaipu;
  • O serviço da dívida decorrente dos investimentos remanescentes, em cada ano;
  • As despesas anuais de exploração; 
  • O saldo da conta de exploração do exercício anterior.

Os documentos especificam a forma de cálculo do fator de reajuste de cada um dos itens acima. Os chamados royalties são compensações financeiras que os governos brasileiro e paraguaio recebem pela utilização do potencial hidráulico do Rio Paraná para a produção de energia.

O anexo C também inclui as condições de suprimento, como a regra de que o Paraguai é proibido de vender o excedente energético para outros países, sendo obrigado a repassá-lo ao Brasil a preço de custo. Isso porque o Paraguai entrou em dívida com o Brasil no processo de construção da usina.

“A energia produzida pelo aproveitamento hidrelétrico será dividida em partes iguais entre os dois países sendo reconhecido a cada um dos mesmos o direito de aquisição da energia que não seja utilizada pelo outro país para seu próprio consumo”, diz trecho do regulamento do anexo C.

No ano passado, Santiago Peña chegou a declarar que não pretendia retirar a cláusula de exclusividade de venda do excedente, o que já chegou a ser considerado no passado.

No entanto, caso o governo brasileiro se mantenha irredutível de rever os valores, os paraguaios podem acabar optando pelo fim da obrigação em busca de um país que pague mais pela sua energia.


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