Mulher morre por eutanásia em primeiro caso registrado no Peru

Resumo
O Peru registrou o primeiro caso de eutanásia no país. A psicóloga Ana Estrada recebeu autorização da Suprema Corte e morreu de acordo com o ‘Plano e Protocolo de Morte Digna’. No procedimento, um profissional de saúde administra diretamente uma substância letal.

O Peru registrou nesta segunda-feira (22), o primeiro caso de eutanásia no país. A psicóloga Ana Estrada recebeu autorização da Suprema Corte peruana para realizar o procedimento e morreu no domingo (21), de acordo com sua advogada Josefina Gayoso.


Foto: Jessica Alva Piedra/Reprodução/Facebook/Ana Estrada

Ana, que lutava contra uma doença degenerativa desde os 12 anos, recebeu a autorização em 2022 para realizar o procedimento. A eutanásia foi realizada de acordo com o “Plano e Protocolo de Morte Digna” aprovado para Ana, conforme regulamentação do Seguro Social de Saúde do Estado peruano, embora o método específico não tenha sido divulgado.

Diagnosticada com polimiosite, doença que faz parte de um grupo de miopatias inflamatórias idiopáticas, nas quais o sistema imunológico ataca erroneamente os próprios tecidos saudáveis do corpo causando fraqueza muscular progressiva, dor, fadiga e dificuldades para engolir e respirar, Ana dependia de uma cadeira de rodas desde os 20 anos.

Sua luta e pedido por eutanásia em fevereiro de 2021 culminaram em uma decisão da Suprema Corte em julho de 2022, reconhecendo seu direito de escolha.

A sentença, aprovada por maioria, definiu eutanásia como a administração direta de um medicamento para pôr fim à vida do paciente, e exigiu que o Ministério da Saúde respeitasse a decisão de Ana, que escolheu em janeiro o médico para realizar sua eutanásia.

“Isto é para mim, exatamente como eu planejei desde o primeiro dia (…). Eu sabia que isso era uma garantia para minha vida. Eu precisava deste sinal verde para viver plenamente nesta última etapa, sem dor, sem angústias sobre o que vai acontecer”, disse Ana Estrada na época.


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A eutanásia é um termo que se refere à prática de encerrar intencionalmente a vida de uma pessoa para aliviar seu sofrimento, especialmente quando essa pessoa está enfrentando uma doença terminal ou condições de saúde extremamente debilitantes e dolorosas.

No procedimento, um profissional de saúde administra diretamente uma substância letal ou realiza uma ação que resulta na morte do paciente. Já no suicídio assistido, é o próprio paciente quem toma a decisão final e realiza a ação que resulta na morte, enquanto o médico ou profissional de saúde desempenha um papel de apoio ou facilitação.

A legalidade da eutanásia e do suicídio assistido varia significativamente de país para país e, em alguns casos, de jurisdição para jurisdição dentro do mesmo país.

Fonte: Redação Terra Você

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