MNE diz que lei dos estrangeiros serve Portugal e não é simpatia para outros países


“Não estamos a fazer por concessão a um pedido de outros países, nem para sermos simpáticos uns para os outros”, afirmou o ministro, que está hoje a ser ouvido na comissão parlamentar dos Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas.


O esclarecimento surgiu em resposta ao deputado Pacheco de Amorim (Chega), que quis saber sobre uma eventual reciprocidade dos países que, na sua opinião, beneficiam do acordo de mobilidade entre os países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).


“O acordo de mobilidade foi muito impulsionado por Portugal. Não nasceu no ano passado ou há dois anos, quando foi acordado”, disse João Gomes Cravinho.


O novo regime de entrada de imigrantes em Portugal, que prevê uma facilitação de emissão de vistos para os cidadãos da CPLP, no âmbito do Acordo sobre a Mobilidade entre Estados-membros, entrou em vigor em outubro de 2022.


O novo modelo, que permite a Portugal atribuir uma autorização de residência de forma automática aos imigrantes da CPLP, entrou em vigor a 01 de março deste ano.


Em relação às alterações à lei dos estrangeiros, o ministro assegurou que estas foram decisões de Portugal.


“São decisões nossas” que “correspondem inteiramente ao nosso interesse”, prosseguiu.


E explicou que, na base destas alterações, esteve “o interesse nacional, face a um quadro demográfico negativo”, e que as necessidades da economia nacional mais facilmente encontram resposta junto de populações que já falam português.


“A abertura de portas a brasileiros, a cidadãos oriundos de países africanos e de Timor-Leste é extremamente favorável para nós e, por isso, propusemos alterações à lei dos estrangeiros”, disse.


Sobre as leis dos estrangeiros nos países da CPLP, João Gomes Cravinho afirmou que se trata de situações muito diferentes entre si.


“Em alguns países estão em causa revisões das leis dos estrangeiros e outros estão satisfeitos com as suas leis”, disse.


A CPLP integra Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.


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