Maduro diz que Venezuela levou ao Tribunal Internacional “a verdade contundente e histórica” sobre Essequibo

Telesur – O presidente da Venezuela, Nicolás Maduro, afirmou nesta segunda-feira (8) que os documentos levados à Corte Internacional de Justiça (CIJ) demonstram a verdade contundente, histórica e jurídica do país sul-americano em relação ao território da Guiana Essequiba.

Durante seu programa televisivo “Con Maduro +”, o chefe de Estado conversou com a vice-presidente executiva, Delcy Rodríguez, que está em Haia, nos Países Baixos, onde entregou à CIJ os documentos que evidenciam a verdade da Venezuela.

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“Levamos a verdade e é contundente, é uma verdade histórica, jurídica e moral. A Venezuela está defendendo sua verdade, uma verdade histórica, sólida. Não estamos tirando nada de ninguém, estamos nos recuperando de uma fraude e um despojo. Temos a razão histórica, temos os documentos, que hoje foram entregues de maneira oficial”, destacou o mandatário.

Além disso, ele especificou que a vice-presidente Rodríguez foi à CIJ com documentos, mapas, títulos e provas. 

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“Primeiramente, no documento a Venezuela argumenta e demonstra que a Corte não tem jurisdição para conhecer uma demanda unilateral da Guiana contra nosso país. Em segundo lugar, a Corte se atribuiu, de forma errônea, jurisdição, violando o Acordo de Genebra e a legalidade internacional, falsificando um suposto consentimento da Venezuela que nunca existiu e nunca existirá”, enfatizou.

O presidente lembrou que a Venezuela é um dos mais de 90 países, incluindo nações como Guiana e Brasil, que não reconhecem a obrigatoriedade da jurisdição da CIJ, e reiterou que “para um país ser levado à Corte Internacional que não reconheça sua jurisdição, esse país tem que, por escrito, de maneira pública, aberta, aceitar a jurisdição da Corte para o assunto específico em questão, uma demanda ou um caso a ser resolvido”.

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Além disso, ele reiterou que a apresentação do referido documento “não implica e jamais implicará o reconhecimento da jurisdição e competência da Corte na controvérsia sobre a Guiana Essequiba”, pois enfatizou que esta só pode ser resolvida “pelo único documento obrigatório, vinculante e legal, de acordo com o direito internacional, que é o Acordo de Genebra”.

“A Guiana não tem alternativa. Mais cedo ou mais tarde, a Guiana terá que sentar-se para negociar com a Venezuela no âmbito do Acordo de Genebra. Ir à Corte Internacional de Justiça foi uma ilusão mentirosa, falsa, foi um passo errôneo da Guiana”, afirmou, manifestando novamente sua disposição para o diálogo.

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Por sua vez, Rodríguez detalhou que foram entregues “mais de 40 mapas, onde está muito claro que este território, desde o nascimento da Venezuela, pertenceu apenas à Venezuela; que a Grã-Bretanha, o império britânico, nunca teve título”.

A vice-presidente executiva lembrou  a fraude do Laudo de 1899 e o Tratado de Washington de 1897, indicando que está sendo replicado “125 anos depois na Corte Internacional de Justiça, onde por mandato de nosso povo sabemos que nossa posição histórica foi não consentir com a jurisdição da Corte, e o que está sendo feito hoje, 125 anos depois, é tentar validar uma fraude, um crime como dissemos hoje à Corte, que querem validar o crime de 125 anos atrás com uma sentença da Corte Internacional de Justiça que a Venezuela não reconhece, não vai reconhecer e não vai executar”.

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Da mesma forma, ela reafirmou que a Venezuela mantém sua postura firme de respeito à legalidade internacional e que o Acordo de Genebra é o único caminho.

“O Acordo de Genebra contempla a resolução de uma controvérsia territorial; o Acordo de Genebra nunca implicou voltar à fraude do Laudo de 1899, é um assunto superado (…) O Acordo de Genebra pede às partes que se dediquem à negociação para uma solução prática e satisfatória para ambas as partes. O que resta é que a Guiana retome a mesa de negociação, não há outro caminho; que pare de ameaçar a Venezuela com os poderes imperiais”, acrescentou.

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O Acordo de Genebra de 1966 é um tratado firmado pelo Reino Unido e Venezuela em 17 de fevereiro de 1966, todavia vigente, pelo qual se reconhece a reivindicação venezuelana sobre a Guiana Essequiba (sob soberania guianesa). A Guiana passa a fazer parte do Acordo uma vez que se tornou independente em 26 de maio de 1966. O Acordo de Genebra está registrado na Secretaria Geral da Organização das Nações Unidas sob o Nº 8 192 do ano de 1966.

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