Justiça aprova e jornada de 12h de trabalho é aprovada em país da América do Sul

A Justiça argentina validou, na última semana, trechos centrais da reforma trabalhista proposta pelo presidente Javier Milei, que haviam sido suspensos por liminar em março. A decisão autoriza jornadas de até 12 horas diárias no país.

A reforma percorreu um longo caminho antes de chegar aqui. O Senado argentino aprovou o texto em fevereiro de 2026, com 42 votos favoráveis e 30 contrários, após mais de 13 horas de debate. 

Em março, contudo, um juiz do Trabalho suspendeu 82 artigos da lei por entender que a aplicação imediata poderia causar danos irreparáveis aos trabalhadores. 

A nova decisão judicial derrubou parte dessa suspensão, liberando a implementação das jornadas de 12 horas mediante acordo coletivo por categoria.

O que muda na prática

Pelo texto aprovado no Congresso argentino, a jornada diária pode ser ampliada de 8 para até 12 horas, desde que haja intervalo mínimo de 12 horas entre o fim de um expediente e o início do próximo. A medida exige negociação via convenção coletiva.

Além da jornada estendida, a reforma cria banco de horas, que permite compensar horas extras com folgas no lugar de pagamento adicional. 

Outra mudança prevê o chamado “salário dinâmico”, variável conforme metas de produtividade, inclusive por ato unilateral do empregador dentro do acordo coletivo aplicável.

A Confederação Geral do Trabalho (CGT) da Argentina anunciou que recorrerá da decisão judicial. Para os sindicatos, a validação representa um retrocesso nos direitos construídos ao longo de décadas. 

A disputa deve chegar à Suprema Corte argentina nos próximos meses, mantendo o cenário em aberto.

O Brasil vai no caminho oposto

Enquanto a Argentina flexibiliza o limite diário, o Congresso brasileiro discute exatamente o contrário.

A PEC que propõe o fim da escala 6×1 sem redução de salário avança em Brasília, alinhando o país a uma tendência de redução da carga semanal observada também no México, que aprovou a queda de 48 para 40 horas semanais.

A Constituição Federal de 1988 estabelece, que jornada máxima de oito horas diárias e 44 horas semanais no Brasil. 

Qualquer alteração nesse limite exige, portanto, aprovação de Proposta de Emenda à Constituição com maioria de três quintos em dois turnos em cada casa do Congresso Nacional.

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