Guiné-Bissau: Tribunal indefere requerimento dos inconformados do PRS

O Tribunal Regional de Bissau indeferiu o pedido de aclaração da Comissão de Gestão Transitória do Partido da Renovação Social (PRS) do grupo dos militantes inconformados dos Renovadores.

No Despacho de 24 de Junho, ao qual a e-Global teve acesso esta quarta-feira, 26, o Juiz justificou decidiu “indeferir o presente requerimento de aclaração interposta pela Comissão de Gestão Transitória do PRS, por ser expediente inadequada”.

A Vara Cível do Tribunal Regional de Bissau elucidou que “o despacho que indefere a providência cautelar admite que o processo estava isento de vícios e nulidades, nesta senda considera ainda as partes legítimas, quer autora, quer ré, contudo no corpo do aludido insurge o douto tribunal a questionar a legitimidade da Comissão”.

O Juiz vinca no Despacho que o “tribunal, por ser instância inferior ao Supremo Tribunal de Justiça não lhe compete analisar o teor do despacho por este proferido quando, na verdade, parece ter levantado questão em relação aos quais os aludidos despachos de STJ haviam sido pronunciados”.

Na controvérsia entre as duas alas dos Renovadores, quanto à competência da decisão entre o Tribunal Regional de Bissau e o Supremo Tribunal da Justiça, o Juiz Nelson Carvalho salientou que “existe uma diferença abismal entre os despachos e as sentenças”.

“Uma vez que o despacho preferido por este tribunal as fis 13 a 18 dos autos, se trate de indeferimento de uma providência cautelar não especificada, o mesmo não está abrangido pelo supracitado artigo, por não se tratar de uma sentença. Portanto, a pretensão da requerente não colhe neste particular”, lê-se.

No mesmo documento, lê-se ainda que “o despacho em causa não careceria de ser aclarado, por não portar nenhuma obscuridade e muito menos ambiguidade. Pois, se fosse obscuro ou ambíguo, os aqui requerentes não teriam feito a conferência de imprensa que fizeram. A realização da conferência de imprensa na semana passada espelha que a aqui requerente compreendeu muito bem o sentido do despacho de indeferimento proferido por este tribunal”.

A Direcção Superior do Partido da Renovação Social marcou o congresso extraordinário para 28 de Junho, 24 horas antes do encontro magno marcado pela Comissão Transitória, composta por um grupo de altos dirigentes que não concordam com a postura política de Fernando Dias, líder dos Renovadores.

Mamandin Indjai

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