Guiné-Bissau: Supremo Tribunal invalida actos de Fernando Dias no PRS

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu “o pedido de anotação da Resolução N° 1/2023, de 18 de Fevereiro” do Partido da Renovação Social, alegando “vício de inexistência por falta de fundamento legal e estatutário”.

O Partido da Renovação Social (PRS) entregou as resoluções do Conselho Nacional que decidira a continuidade de Fernando Dias na liderança dos Renovadores até à realização do próximo Congresso, na sequência de falecimento do Presidente eleito Alberto M’Bunhe Nambeia.

Na decisão, o Supremo Tribunal de Justiça sustenta que no  nº2 do artigo 36° dos Estatutos do Partido da Renovação Social determina que o “Presidente do partido é eleito pelos delegados de Congresso Nacional, por sufrágio directo e secreto, nos termos de regulamentos e regimento aprovado pelo Conselho Nacional”.

“Verificando ainda que, decorre da alínea b), do n.º 4, do artigo 37° dos Estatutos aludidos, que é ao Presidente, eleito nos termos acima descritos, que compete exclusivamente: “Nomear e exonerar os Vice-Presidentes nas diferentes áreas temáticas, Secretário-Geral e Secretário-Geral Adjunto”, lê-se no Despacho N⁰ 07/ PSTJ/2024, com a data de 5 de Março.

Para o STJ “a figura do Presidente Interino, que nasce da referida “Resolução” N° 1/2023, de 18 de Fevereiro, não resulta de nenhuma disposição estatutária da organização interna do Partido”.

A Corte Suprema guineense refere ainda a “improdutividade, em termos de efeitos jurídicos, de todos os actos administrativos anteriores que contrariem o presente Despacho”.

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