Em sabatina, Zanin provoca Moro ao falar em imparcialidade do ex-juiz – Rádio Guaíba

Advogado que livrou presidente de condenações da Operação Lava Jato passa por sabatina, depois de indicado a vaga no STF 

Foto: Geraldo Magela / Agência Senado

O advogado Cristiano Zanin, indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quarta-feira que a Justiça absolveu o chefe do Executivo nos processos da Operação Lava Jato em que havia sido condenado à prisão. Zanin ainda disse ao senador Sergio Moro (União Brasil-PR) que não houve parcialidade do ex-juiz nos julgamentos contra Lula.

“O presidente Lula foi absolvido em diversas instâncias, em diferentes juízos e até no Supremo Tribunal Federal. E também no Supremo Tribunal Federal foram anulados processos em razão de uma falha estrutural, que era a ausência de um julgamento imparcial, a ausência de coleta de elementos e de julgamentos por um juiz imparcial. A Justiça tem como elemento estruturante a imparcialidade”, disse Zanin em sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.

“Se não houver imparcialidade, não haverá julgamento justo, e a própria Justiça corre o risco de perder sua credibilidade. A Justiça vive da sua credibilidade. Há processos em que o presidente Lula foi absolvido e outros foram anulados por falha processual, o que indica que esses processos sequer deveriam ter existido”, acrescentou. Moro participou da sabatina de Zanin, mas não presenciou o momento em que o advogado deu essas declarações.

Em julho de 2017, o então juiz federal Sergio Moro condenou Lula a 12 anos e um mês de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá. Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu a pena para 8 anos e 10 meses. Ele começou a cumprir a prisão em 7 de abril de 2018 na carceragem da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba.

Enquanto Lula esteve preso, a juíza Gabriela Hardt, substituta de Moro na Justiça Federal de Curitiba, condenou o ex-presidente a 12 anos e 11 meses de prisão também pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro devido a obras realizadas por empreiteiras em um sítio de Atibaia, no valor de R$ 1 milhão, dinheiro de supostas propinas pagas pelas construtoras a Lula.

Em ambos os processos, o STF entendeu que cabia à Justiça do Distrito Federal, e não à do Paraná, analisar as acusações. Quando os processos voltaram à estaca zero, o caso do tríplex já havia prescrito. Sobre a acusação envolvendo o sítio, a Justiça entendeu haver falta de provas, além de concluir pela prescrição dos eventuais crimes. A prescrição, segundo o artigo 189 do Código Civil, é a extinção da ação judicial pelo tempo.

Em outros três casos, a Justiça absolveu Lula: o do chamado Quadrilhão do PT, o do caso Nestor Cerveró e o da Operação Zelotes. Os processos eram sobre o beneficiamento de empresa na Guiné Equatorial e interferência no BNDES, mas foram trancados pela Justiça — ou seja, paralisados sem que o mérito tenha sido analisado.


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