Corte Interamericana condena Peru por violação de direitos ambientais em cidade mineradora

A Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou nesta sexta-feira (22) o Peru por violar os direitos a um “meio ambiente saudável” para os habitantes de uma cidade mineradora andina, em uma decisão “histórica” que serviria de precedente no continente, segundo os demandantes.

Na sua decisão, o tribunal continental culpou o Estado peruano “pela violação dos direitos ao meio ambiente saudável, à saúde, à integridade pessoal, à vida digna, ao acesso à informação, à participação política, às garantias judiciais e à proteção judicial em prejuízo das 80 vítimas do caso”.

A cidade mineradora de La Oroya, situada a cerca de 3.750 metros acima do nível do mar, foi classificada em 2006 como uma das dez mais poluídas do mundo devido à fundição de metais pesados, atividade iniciada em 1922.

A metalurgia foi o motor da economia da cidade de 20.000 habitantes, mas também adoeceu muitos deles, de acordo com os demandantes que, assessorados por algumas ONGs, recorreram à justiça continental.

Para a Corte, sediada em San José, “o direito a um meio ambiente saudável constitui um interesse universal e é um direito fundamental para a existência da humanidade”, e as atividades do Complexo Metalúrgico de La Oroya (CMLO) o prejudicaram.

A operação da La Oroya começou em 23 de novembro de 1922, sob comando da empresa americana Cerro de Pasco Corporation. Em 1974, foi estatizada, mas em 1997 foi privatizada, passando para as mãos da Doe Run, do grupo americano Renco.

Em junho de 2009, a Doe Run parou as operações por descumprir um programa de proteção ambiental e declarou falência.

No entanto, o CMLO retomou as operações em 2023, desta vez administrado pela empresa Metalúrgica Business Perú, formada por quase 1.300 acionistas que eram ex-funcionários da fundição. Sua nova administração prometeu não poluir.

– “Precedente essencial” –

“A atividade do CMLO em La Oroya teve um impacto significativo no meio ambiente, contaminando o ar, a água e o solo”, descreveu a sentença do tribunal.

Além disso, “a exposição ao chumbo, cádmio, arsênio e dióxido de enxofre constituía um risco significativo para a saúde das vítimas, que não receberam atendimento médico adequado do Estado”, acrescentou.

Em 2013, 97% das crianças entre seis meses e seis anos de La Oroya, e 98% das entre sete e 12 anos, tinham níveis elevados de chumbo no sangue, segundo a Federação Internacional de Direitos Humanos (FIDH).

A Corte ordenou que Lima faça um diagnóstico sobre a poluição do ar, água e solo na região, forneça atendimento médico gratuito às vítimas e adapte a regulamentação aos padrões permitidos para chumbo, dióxido de enxofre, arsênio, mercúrio e partículas de sólido, entre outras medidas.

A Associação Interamericana para a Defesa do Meio Ambiente (Aida), que assessorou as 17 famílias de La Oroya que recorreram à Corte, descreveu a sentença como “histórica”, estabelecendo “um precedente essencial para a proteção do direito a um ambiente saudável em todo o continente americano”.






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