A Comissão Interamericana dos Direitos Humanos (CIDH) apresentou esta quarta-feira, perante o Conselho Permanente da Organização dos Estados Americanos (OEA), uma atualização sobre a situação dos presos políticos na Venezuela, sublinhando que continuam a ocorrer desaparecimentos forçados e tortura.
“A privação arbitrária da liberdade por motivos políticos é uma das manifestações mais graves do colapso do Estado de direito na Venezuela. Não se trata de um excesso isolado, mas sim de uma política de Estado sustentada e deliberada”, disse a secretária executiva daquele organismo ao apresentar o relatório.
Tânia Reneaum Panszi, sublinhou ainda que “não há direitos humanos plenos sem democracia” e que “a democracia não é um adorno do sistema interamericano“, reiterando o compromisso firme e inabalável da CIDH com a defesa dos direitos humanos.
“No que diz respeito à Venezuela, só em 2025 concedemos 36 medidas cautelares [de proteção]. A maioria a pessoas privadas de liberdade por motivos políticos a ativistas dos direitos humanos, jornalistas, familiares de detidos e, em vários casos, a famílias inteiras”, disse.
Precisando que o Mecanismo Especial de Acompanhamento da Venezuela (Meseve), registou mais de 300 testemunhos de vítimas, explicou que no relatório anual aquele país aparece de forma ininterrupta há mais de uma década, e que entre 2018 e 2025, foram realizadas quase 30 audiências temáticas.
Segundo Tânia Reneaum Panszi “as provas são esmagadoras: Entre julho e dezembro de 2024, a sociedade civil registou 2.062 detenções por motivos políticos. No final de 2025, 1.794 pessoas continuavam presas, incluindo três menores. Em abril de 2026, 454 pessoas continuavam detidas por motivos políticos, entre elas 44 mulheres, uma adolescente, 286 civis e 186 militares”.
“E persistem, e há que dizê-lo sem rodeios, os desaparecimentos forçados, a tortura, o isolamento prolongado e a recusa de assistência médica. Pelo menos 18 pessoas teriam falecido sob custódia do Estado“, disse.
Explicou que a CIDH tomou nota da Lei de Amnistia para a Convivência Democrática, aprovada em 19 de fevereiro de 2026 da qual “foram excluídas formalmente as graves violações dos direitos humanos”.
No entanto, alertou que “a cláusula residual do artigo 9.º, ao excluir ações relacionadas com atores estrangeiros, introduz um tipo de crime de âmbito aberto aplicável contra opositores”.
“A eliminação de registos sem salvaguardas arquivísticas compromete as provas para futuros processos de prestação de contas. E os tribunais e o Ministério Público, chamados a aplicá-la [Amnistia], são os mesmos que têm defendido as detenções arbitrárias. Não se pode pedir ao instrumento de repressão que se transforme num instrumento de reparação”, sublinhou.
Citando o Estado venezuelano a CIDH referiu que mais de 8.000 pessoas se beneficiaram da Lei de Amnistia, apesar de sociedade civil registar apenas 186 pessoas em total liberdade, enquanto 554 ccontinuam sujeitas a medidas cautelares, proibição de saída do país, obrigação de comparência periódica e proibição de manifestar-se ou de falar com a imprensa.
“Isso não é liberdade, é liberdade vigiada”, sublinhou.
A CIDH exigiu o cesse imediato das detenções arbitrárias e a liberdade plena para todos os presos políticos. Também o acesso total e verificável à informação pública, listas oficiais das pessoas detidas, acusadas e amnistiadas, com os respetivos nomes e situação processual.
Pediu “proteção absoluta contra a tortura e reformas estruturais que garantam a não repetição, e o restabelecimento da democracia“, reiterando a urgência de uma visita com acesso irrestrito aos centros de detenção venezuelanos.
“A Comissão não irá normalizar o que não deve ser normalizado, não aceitará como um avanço o que é apenas um gesto e não deixará de chamar as coisas pelos seus nomes: uma política de repressão do Estado que o sistema interamericano tem o dever de combater”, concluiu.
Dados atualizados da organização Justiça, Encontro e Perdão dão conta de que na Venezuela há 667 presos políticos, entre os quais cinco portugueses.
[Ao décimo dia em Nova Iorque dá-se o homicídio brutal. As últimas horas, o que aconteceu no quarto 3416 e a confissão de Renato sobre como matou Carlos Castro. O acesso aos ficheiros da investigação permite reconstituir toda a investigação ao crime. Ouça o quinto episódio de “Os ficheiros do caso Carlos Castro”, o novo Podcast Plus do Observador, narrado pela atriz Joana Santos, com banda sonora original de Júlio Resende. Pode ouvir aqui, no site do Observador, e também na Apple Podcasts, no Spotify e no Youtube Music. E pode ouvir também aqui o primeiro episódio, aqui o segundo, aqui o terceiro episódio e aqui o quarto episódio]
Crédito: Link de origem