Domingos Simões Pereira, presidente do Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC) e principal líder da oposição guineense, foi detido na sequência do golpe de Estado de novembro passado.
Agora, foi constituído suspeito de uma suposta tentativa de golpe que teria ocorrido um mês antes, em outubro de 2025 convocado para comparecer no Tribunal Militar Superior esta quinta-feira (04.06)
Em entrevista à DW, o advogado de Simões Pereira, Roberto Indeque, contesta a competência do Tribunal Militar Superior para julgar o líder do PAIGC e assegura que a defesa comparecerá “serena” perante a Promotoria de Justiça.
DW África: Que indícios que pesam sobre Domingos Simões Pereira e de que forma os contesta?
Roberto Indeque (RI): Estamos serenos, o Domingos também está sereno. Na quinta-feira estaremos presentes, perante a promotoria de Justiça, para ouvir os indícios que tem a apontar ao Domingos Simões Pereira. Em função dos indícios que vão apresentar ao longo do interrogatório, aí a defesa vai rebater esses indícios.
DW África: O Tribunal Militar Superior convoca Domingos Simões Pereira enquanto civil. Isso faz sentido para a defesa?
RI: É uma das questões que quero ver esclarecida. Desde logo porque uma tentativa de golpe de Estado está respaldada no nosso Código Penal e não no Código de Justiça Militar. Se percorrer o Código de Justiça Militar, não se vê nenhum artigo, nenhuma linha ou número, um parágrafo que refere que a tentativa de golpe de Estado ou alteração da ordem constitucional é um crime. No Código de Justiça Militar não está. O que está respaldado, a alteração da ordem constitucional, é no Código Penal, que é aplicável ao Tribunal Comum.
Essa é a primeira. A segunda coisa é que diz que o crime militar é um crime essencialmente militar ou estritamente militar, que é cometido pelos militares no exercício de suas funções. Sendo Domingos civil, não estou a ver como é que pode cometer um crime militar. Tanto é que, como já disse atrás, o crime de tentativa de golpe de Estado está respaldado no nosso Código Penal e não no Código de Justiça Militar. Porque o Código de Justiça Militar tutela, em termos materiais, os crimes militares.
DW África: Em fevereiro mesmo o Tribunal concluiu que não havia ligação do Domingos Simões Pereira ao caso do golpe de Estado. Os magistrados responsáveis por essa conclusão foram, entretanto, afastados. Como é que interpreta essa sequência de eventos e acredita que existe independência judicial na Guiné-Bissau de hoje?
RI: É relativo e discutível. Mas se me perguntar a relação a esse caso em concreto, eu diria que não. Não existe independência dos tribunais. Desde logo, porque os promotores, que podemos considerá-los de juízes naturais, que já foram nomeados, independentemente de haver casos de tentativa de golpe de Estado ou não, independentemente de haver indiciamento ou envolvimento do Domingos Simões Pereira ou não, esses foram os juízes, aliás, os promotores, há largos anos, gerando as suas funções no Tribunal. Exatamente foram essas pessoas que o convocaram no dia 13 de fevereiro.
O Domingos compareceu, esclareceu tudo o que havia para esclarecer e os promotores disseram que ficaram satisfeitos com a declaração do Domingos Simões Pereira e mandaram-no de volta, como simples declarante, não indiciaram absolutamente de nada, nem aplicaram nenhuma medida de coação.
Agora, porque vão ouvi-lo de novo? Sei lá, caberá a eles a explicar. Em que se basearam para ouvi-lo de novo? Sabendo que já foi ouvido no mesmo processo e no mesmo tribunal, a única diferença é que as pessoas foram substituídas por outras pessoas. E isso podemos considerar e podemos classificá-lo de um tribunal ad hoc, quer dizer, afastar o juiz natural, requisitar outro grupo de juízes para vir julgar um determinado processo ou uma determinada pessoa. E isso é chamado de criação de um tribunal ad hoc, o que é expressamente proibido na nossa Constituição da República.
Crédito: Link de origem