O Comité Olímpico de Angola (COA) fez “prova” desta alteração no passado dia 19 de junho, dois dias depois de a legislação adotada em 07 de junho ter entrado em vigor no país lusófono, de acordo com o mesmo documento, que solicita a reintegração do organismo local e a sua regularização como organização nacional antidopagem.
Em 28 de fevereiro, a Assembleia Nacional angolana aprovou, por unanimidade, a lei antidopagem no desporto, 11 dias depois de a AMA ter suspendido o país devido ao incumprimento dos prazos na adequação da legislação.
A nova lei angolana, que permitiu ao país voltar a estar elegível para organizar e participar em competições internacionais, como os Jogos Olímpicos e Paralímpicos, adequou o regime jurídico nacional à convenção internacional contra a dopagem e o código mundial antidopagem.
O diretor executivo da Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP), António Júlio Nunes, colaborou na adequação legislativa angolana às diretrizes internacionais, sanando as desconformidades detetadas em 22 de setembro de 2023.
Na altura, a AMA conferiu quatro meses para o COA alterar a lei, que só viria a ocorrer em 28 de fevereiro, já depois de, em 17 de fevereiro, a autoridade mundial ter suspendido o organismo angolano.
JP/AMG // MO
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