Parlamento diz ser único poder legal na Guiné-Bissau e que Embaló já não é Presidente | Guiné-Bissau

A Comissão Permanente do Parlamento da Guiné-Bissau denuncia as manobras do Presidente guineense, Umaro Sissoco Embaló, para “garantir os resultados eleitorais da conveniência do regime” através de “uma aparência de respeito pelas leis do país”. A Comissão que, segundo a Constituição, funciona entre as sessões legislativas e no caso da dissolução da Assembleia Nacional Popular, como é o caso, refere em comunicado que é, nesta altura, depois de expirado o mandato do Presidente da República a 27 de Fevereiro, “o único interlocutor legal e legítimo” no país.

Reunida na quinta-feira com 14 dos seus 15 membros, sinal de que a dita presidente do Parlamento nomeada por Embaló à revelia dos deputados, Adja Satu Camará, não goza de reconhecimento de ninguém da Comissão, esta denominou-se, com base nos dispositivos constitucionais, como “único interlocutor legal e legítimo junto das entidades nacionais e parceiros internacionais, para a condução do processo de retorno à normalidade constitucional na República da Guiné-Bissau”.

A Comissão presidida por Domingos Simões Pereira, presidente do Parlamento à altura da sua dissolução inconstitucional pelo chefe de Estado, vem “denunciar e repudiar publicamente”, em comunicado, “as manobras do vice-presidente do Supremo Tribunal de Justiça, conselheiro Lima André, em conluio com a deputada Satu Camará”.

Para os deputados, Lima André e Satu Camará “violaram flagrantemente as leis do país ao indicarem, acolherem e empossarem novos membros do Conselho Superior de Magistratura Judicial (CSMJ), com o objectivo de levar para a Comissão Nacional de Eleições (CNE) e Supremo Tribunal de Justiça (STJ) elementos que possam garantir a Umaro Sissoco Embaló o resultado eleitoral por ele pretendido”.

“Satu Camará, na cega tentativa de usurpação das funções de presidente da Assembleia Nacional Popular, indicou novos membros deste órgão de soberania junto do CSMJ, sendo que esta indicação apenas compete à Mesa da ANP regimentalmente constituída na 1ª sessão da XI Legislatura, e que já havia procedido à indigitação dos deputados Abdu Mané, Armado Mango, Mário Fambé e Ussumane Camará”, lê-se no comunicado.

Para a Comissão, o que o Presidente e os seus apoiantes querem é “dar corpo a uma aparência de respeito pelas leis do país e assim compor o STJ e CNE com os elementos necessários para garantir os resultados eleitorais da conveniência do regime, defraudando assim as expectativas dos cidadãos a um processo eleitoral justo e transparente”.

O curioso, dizem os parlamentares, é que, ao mesmo tempo que os actos do Presidente “demonstram o total desrespeito e falta de consideração pela ordem jurídica estabelecida na Guiné-Bissau”, Embaló usou o argumento do respeito pela ordem jurídica nacional para justificar a expulsão do país da missão conjunta da Comunidade de Estados da África Ocidental (CEDEAO) e do Gabinete das Nações Unidas para a África Ocidental e o Sahel (ECOWAS) que procurava encontrar uma forma de resolver através do diálogo a crise política guineense.

À CEDEAO, a Comissão Permanente vem “comunicar formalmente”, bem como aos “demais parceiros multilaterais e bilaterais” e aos Estados-membros, que “o mandato do ex-Presidente da República Umaro Sissoco Embaló terminou no dia 27 de Fevereiro de 2025”. E que o Parlamento instituiu uma Plataforma Inclusiva de Diálogo Sociopolítico com vista a estabelecer “consensos alargados sobre os grandes assuntos de interesse nacional, tais como a data para a realização das eleições, a composição da CNE e a realização de eleições no STJ”.

Embaló marcou para 23 de Novembro a data das eleições presidenciais e legislativas tendo ouvido apenas os partidos ou os representantes políticos que lhe são próximos. Uma decisão que a Comissão Permanente do Parlamento considera nula pois o Presidente já não é Presidente para as marcar.

“Os partidos políticos que representam mais de 86% da expressão da vontade popular no Parlamento recusaram o convite do ex-Presidente da República na audição que este pretendia promover para justificar uma ilegal marcação de eleições, como acabou por fazer através do denominado decreto presidencial publicado no dia 7 de Março de 2025, que a lei fere com o vício da inexistência, porque o seu autor não detém poderes para praticar actos confiados pela Constituição ao Presidente da República.”

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