Propriedade está localizada em área de preservação permanente.
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação do proprietário de um hotel a demolir e remover o imóvel construído a 21 metros da margem direita do rio Paraguai, na região de Porto Morrinho, próximo ao município de Corumbá, em Mato Grosso do Sul. Ele também terá de apresentar e implementar projeto de recuperação ambiental.
“As atividades desenvolvidas pelo réu causaram impacto ambiental, tanto que o laudo pericial destacou que a vegetação original foi suprimida e que as construções em área de preservação permanente impedem a sua regeneração natural e a recomposição”, afirmou o relator, desembargador federal Nery Júnior.
A Corte apreciou os recursos contra a sentença. O proprietário do hotel pretendia anular a condenação, sob argumento de que exercia atividades de ecoturismo ou turismo rural, permitidas pela legislação ambiental. Entretanto, o Tribunal rejeitou o pedido.
Também foi analisado requerimento do Ministério Público Federal (MPF), que pleiteava indenização por dano moral coletivo. A solicitação foi indeferida, pois a área degradada pode ser recuperada.
Laudo pericial concluiu que houve dano ambiental de pequenas proporções, sendo possível a demolição do imóvel e a reparação da área comprometida.
O hotel está localizado em área de preservação permanente, às margens do Rio Paraguai. A estrutura compreende construções com área de aproximadamente 670 m².
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