Certificados de aforro. Tem de atualizar os dados, mesmo que viva fora de Portugal

Não são apenas as contas bancárias tradicionais – como as contas à ordem – que podem ficar com acesso bloqueado em Portugal se não fizer a atualização dos dados pessoais requerida pelo respetivo banco. Quem tem certificados de aforro deve fazer também essa atualização junto dos CTT, se não quiser correr o mesmo risco de ver dificultado o seu acesso a esta modalidade de investimento e de poupança.

Segundo noticiou o JN, quem tiver certificados de aforro e se dirigir a um balcão dos CTT para subscrever ou resgatar esses certificados, poderá ver requisitada a atualização dos seus dados pessoais, à semelhança do que está a acontecer com as contas noutros bancos. O acesso aos certificados de aforro pode ser dificultado pela falta de atualização desses dados.

A razão, explica o jornal, está no facto de nas contas bancárias também se incluírem as contas de aforro, que ficam, desta forma, abrangidas pelas medidas de combate aos branqueamento de capitais. Assim, a não atualização dos dados pode implicar a imobilização da conta pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP).

De acordo com a explicação do IGCP, a legislação em vigor, (artºs 24º e 40º da Lei n.º 83/2017, de 18/8) determina a obrigatoriedade deste organismo “dispor dos elementos de identificação atualizados, exatos e completos do Titular da Conta Aforro”.

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O que se deve fazer para atualizar estas contas

Para evitar bloqueios no acesso aos certificados, é recomendado, desde logo, que o titular da Conta Aforro, ou o seu representante, informe o IGCP de qualquer alteração aos seus elementos de identificação, como o nome, tipo, número e validade do documento de identificação, identificação fiscal, morada fiscal, profissão e entidade patronal.

Deve ser também indicada qualquer alteração relativa ao IBAN de conta bancária para crédito de juros, resgates e reembolsos dos Produtos de Aforro, assim como, pelo menos um dos dados de contato mais direto – email e/ou número de telemóvel.

Além do titular da Conta Aforro, a atualização ou alteração dos dados de identificação registados na conta pode ser feita também por “representante legal do menor ou maior acompanhado, quando aplicável, ou por procurador com poderes específicos para a prática do ato” nos termos previstos no ponto 15 da Instrução IGCP n.º 1/2023, “mediante a entrega dos documentos comprovativos dos dados a alterar, ficando em processo cópia dos mesmos”.

Onde fazer a atualização de dados e como detetar informação em falta

É ao titular da Conta Aforro que compete solicitar o registo e atualização dos elementos de identificação. Esse procedimento pode ser feito nas Lojas CTT.

O IGCP disponibiliza também o AforroNet, um serviço gratuito que permite aos aderentes efetuarem pedidos de subscrição e de resgate das séries desmaterializadas de Produtos de Aforro (Certificados do Tesouro e Certificados de Aforro das séries E e F), assim como consultas diversas à conta aforro, incluindo os elementos de identificação e a carteira de produtos de aforro. É ainda possível ter acesso aos extratos no início de cada mês e à emissão de declaração anual de rendimentos.

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Os documentos que tem de apresentar para atualizar os dados

Para atualizar ou alterar os dados (modelo 701), deve dirigir-se a uma Loja CTT, munido dos seguintes documentos de identificação e respetivos comprovativos:

  • Identificação pessoal: Bilhete de identidade ou cartão de cidadão nacionais, passaporte ou documento de identificação da União Europeia ou autorização de residência, no caso de estrangeiros com estatuto de residentes em Portugal.

  • Identificação fiscal portuguesa: Cartão de contribuinte ou cartão de cidadão.

  • Comprovativo de morada: Leitura eletrónica do cartão de cidadão, certidão extraída do portal das finanças, ou nota de liquidação do IRS (último ano entregue).

  • Comprovativos de profissão e entidade patronal: Recibo de vencimento ou carteira profissional emitida por organismo oficial ou cartão profissional emitido pela entidade patronal (indicando o nome da entidade patronal), ou declaração da entidade patronal ou cédula de Identificação profissional emitida por ordem profissional ou certidão atualizada do registo comercial da empresa, caso se trate de sócios, gerentes ou administradores.

  • Estudantes maiores de 18 anos: declaração de matrícula ou cópia do cartão escolar para o ano letivo em curso;

  • Desempregados: declaração comprovativa da situação de desemprego emitida pelo IEFP – Instituto do Emprego e Formação Profissional

  • Reformados: declaração ou recibo mensal da entidade pagadora da pensão de reforma.

  • Comprovativo de conta bancária: declaração bancária ou outro documento bancário válido onde conste expressamente o nome do titular da conta aforro e um número internacional de conta bancária (IBAN) de um país do espaço SEPA (Single Euro Payment Area).

  • Contactos: É obrigatória a indicação de e-mail  e/ou telemóvel

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